Protoc. ICMS CONFAZ 33/06 - Protoc. ICMS - Protocolo ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 33 de 06.10.2006
D.O.U.: 16.10.2006
Altera o Protocolo ICMS 40/02, prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, que dispõe sobre a remessa de soja em grão, do Estado do Mato Grosso para industrialização por encomenda no Estado do Amazonas, com suspensão do imposto.Os Estados do Mato Grosso e do Amazonas, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 40/02, de 20 de setembro de 2002, prorrogado pelo Protocolo ICMS 48/04, de 10 de dezembro de 2004, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o "caput" da alínea "b" do inciso IV do § 1º da cláusula primeira:
"b) a saída tributada pelo conjunto de ENCOMENDANTES, especificados no Anexo Único, dos produtos resultantes do processo de industrialização (óleo de soja, farelo de soja e casca de soja), processada com insumo remetido sob o abrigo deste protocolo, com rendimento mínimo de 19% (dezenove inteiros por cento) para o mercado nacional e calculado:";
II - o item 2 da alínea "b" do inciso IV do § 1º da cláusula primeira:
"2) a partir de 2003 sobre o mínimo de 20% (vinte inteiros por cento) do volume de produção, resultante do processo de industrialização (óleo bruto de soja, farelo de soja hipro, farelo de soja peletizado e casca de soja).".
Cláusula segunda O Anexo Único do Protocolo ICMS 40/02, de 20 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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