Res. SERC - MS 50/06 - Res. - Resolução SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE - SERC - MS nº 50 de 10.10.2006
DOE-MS: 16.10.2006
(Suspende benefício fiscal da empresa que menciona).OS SECRETÁRIOS DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE E DA PRODUÇÃO E DO TURISMO, no uso de suas atribuições e das competências que lhes confere a alínea a do inciso I do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e considerando o constante no processo nº 11/074904/2003,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica suspenso o benefício fiscal concedido conforme Termo de Acordo nº 399/2003, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6.092, de 30 de setembro de 2003, p. 12, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa Univen Petroquímica Ltda., estabelecida no município de Corumbá/MS e inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) sob o nº 28.329.528-7 e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sob o nº 67.276.923/0002-22.
Art. 2º Os órgãos e os funcionários destas Secretarias de Estado, nos limites de suas respectivas aéreas de competência, deverão efetuar as averbações cabíveis e adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Resolução Conjunta.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de agosto de 2006.
Campo Grande, 10 de agosto de 2.006.
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
JOÃO CRISÓSTOMO MAUAD CAVALLÉRO
Secretário de Estado da Produção e do Turismo, e
Presidente do CDI
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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