IN DRP - RS 83/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 83 de 11.10.2006
DOE-RS: 16.10.2006
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118 de 30/12/85:
1. Introduz as seguintes alterações na Seção II do Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, 26/10/98 (DOE 30.10.98):
a) na tabela "DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA", fica revogado o código 009 e ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem do dispositivo legal:
DESCRIÇÃO DA HIPÓTESE DE CRÉDITO FISCAL RECEBIDO POR TRANSFERÊNCIA CÓDIGO Dispositivo Legal Crédito Fiscal recebido em virtude de transferência de créditos ou de saldo credor referente a: "RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota "a". Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - aquisição de mercadorias e serviços 047 "RICMS, Livro I, art. 59, II, "d", nota "b". Fabricante de veículos - FOMENTAR-RS ou FUNDOPEM-RS - ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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