Dec. Est. MA 22.503/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.503 de 06.10.2006
DOE-MA: 11.10.2006
Altera dispositivo do RICMS, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 41/06 de 7 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados ao art. 413 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, os dispositivos a seguir indicados com as redações que se seguem:
I - o § 2º ao art. 413, renumerando o seu atual parágrafo único para § 1º :
"§ 2º A fruição do regime especial previsto neste decreto fica condicionado à elaboração e apresentação, por parte da empresa prestadora de serviços de telecomunicação, de livro razão auxiliar contendo os registros das contas de ativo permanente, custos e receitas auferidas, tributadas, isentas e não-tributadas, de todas as unidades da Federação onde atue, de forma discriminada e segregada por unidade federada."; (Conv. ICMS 41/06).
II - o § 3º ao art. 414 :
"§ 3º As informações contidas no livro razão auxiliar a que se refere o § 2º do art. 413 deverão ser disponibilizadas, inclusive em meio eletrônico, quando solicitadas pelo fisco, no prazo e forma definidos na legislação." . (Conv. ICMS 41/06).
Art. 2º O inciso II do § 4º do art. 417 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo ( continua ... )
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