Dec. Est. MA 22.505/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.505 de 06.10.2006
DOE-MA: 11.10.2006
Inclui o Anexo 4.26 ao Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Protocolo 18/04, de 2 de abril de 2004 e, Considerando a necessidade de um controle mais rigoroso na concessão de inscrições estaduais para contribuintes que desenvolvam atividades relacionadas com a comercialização de combustíveis, este Estado e os Estados do Amazonas, Acre, Pará, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Alagoas, Sergipe , Bahia e Espírito Santo,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o Anexo 4.26 ao Anexo 4.0 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, com a redação a seguir:
"Anexo 4.26 Da concessão de inscrição estadual para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Artigo 1º Com fulcro no Protocolo ICMS nº 18/04, de 2 de abril de 2004 os contribuintes definidos na legislação específica como Distribuidor de Combustíveis, Transportador-Revendedor-Retalhista - TRR e Posto Revendedor Varejista de Combustíveis localizados neste Estado que requererem inscrição estadual no cadastro do ICMS deverão além dos documentos previstos na legislação deste Estado, instruir o pedido com os seguintes documentos:
I - comprovação do capital social exigido, nos termos do art. 3º deste Decreto;
II - comprovação da capacidade financeira exigida, nos termos do art. 4º deste Decreto;
III - cópia autenticada do alvará de funcionamento expedido pela prefeitura municipal;
IV - declaração de imposto de renda dos sócios nos 03 (três) últimos ( continua ... )
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