Dec. Est. MA 22.515/06 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 22.515 de 06.10.2006
DOE-MA: 11.10.2006
Inclui o Anexo 4.36 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, nos termos da Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 34/06, de 7 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o Anexo 4.36 ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003, que dispõe sobre a dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000.
"Anexo 4.36 Dos procedimentos a serem adotados quando da ocorrência da dedução da parcela das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS, referente às operações subseqüentes, da base de cálculo do ICMS nas operações com os produtos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21 de dezembro de 2000. (Conv. ICMS 34/06).
Artigo 1º Nas operações interestaduais com os produtos indicados no "caput" do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, destinados à contribuintes, a base de cálculo do ICMS será deduzida do valor das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS referente às operações subseqüentes cobradas, englobadamente na respectiva operação.
§ 1º A dedução corresponderá ao valor obtido pela aplicação de um dos percentuais a seguir indicados, sobre a base de cálculo de origem, em função da alíquota interestadual referente à ( continua ... )
|
||



