Dec. Mun. Petrópolis/RJ 362/06 - Dec. - Decreto do Município de Petrópolis/RJ nº 362 de 05.10.2006
DOM-Petrópolis: 06.10.2006
Institui o lançamento do ITBI FÁCIL via internet e dá outras providências.O Prefeito do Município de Petrópolis, usando de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização da máquina administrativa que iniciou com o Decreto nº 286 de 05 de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO que a medida ora implementada irá proporcionar uma agilidade no serviço de lançamento do ITBI;
CONSIDERANDO por fim, que o serviço ora disponibilizado agilizará a atualização do Cadastro Imobiliário do Município.
DECRETA :
Art. 1º Fica instituído o sistema de lançamento do ITBI FÁCIL a ser emitido e transmitido, via internet no site www.petropolis.rj.gov.br.
Art. 2º As pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de corretagem, administração de imóveis e despachantes municipais, que pretenderem utilizar-se deste procedimento deverão firmar com a Secretaria de Fazenda, "TERMO DE RESPONSABILIDADE", onde assumirão, solidariamente, a responsabilidade pelas informações e declarações e ainda pelo fiel cumprimento do termo.
Parágrafo Único. Para receber a senha especial de acesso ao sistema, os contribuintes a que se refere o artigo 2º deverão estar inscritos no cadastro imobiliário quites com seus tributos, nos termos do artigo 73 do Código Tributário Municipal e assinar o Termo de Responsabilidade.
Art. 3º O Órgão Fazendário, após o recebimento do pedido de lançamento do ITBI FÁCIL pelos contribuintes relacionados no artigo anterior, deverá no prazo de 24 horas, a contar do início do expediente seguinte ao do recebimento, informar via e-mail o valor da avaliação e do Imposto Sobre a Transmissão Inter-Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a Eles Relativos - ITBI.
§ 1º. No mesmo prazo de que mencionado no caput o Órgão Fazendário irá disponibilizar junto ao posto arrecadador, localizado na Secretaria de Fazenda, a respectiva guia para pagamento.
§ 2º. Os titulares, delegatários ou ( continua ... )
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