Dec. Est. PE 29.726/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.726 de 10.10.2006
DOE-PE: 11.10.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado e no Decreto nº 28.247, de 17 de agosto de 2005, e alteração, relativamente ao regime de substituição tributária do ICMS nas operações com produtos farmacêuticos, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Convênio ICMS 34/2006, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ nº 08/06, e o Convênio ICMS 37/2006, este e o referido Ato publicados no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2006 e 31 de julho de 2006, respectivamente,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 14. A base de cálculo do imposto é:
(...)
LXI - a partir de 01 de maio de 2001, quando se tratar de operação interestadual destinada a contribuinte, o valor resultante da dedução, da respectiva base de cálculo original, do montante da contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, referentes às operações subseqüentes, desde que (Convênios ICMS 24/2001 e 34/2006): (NR)
a) a mercadoria seja qualquer dos seguintes produtos:
1. até 30 de julho de 2006, classificados nas posições 3003, 3004, 3303 a 3307 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH; ( continua ... )
|
||



