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Lei Mun. Campinas/SP 12.653/06 - Lei do Município de Campinas/SP nº 12.653 de 10.10.2006

DOM-Campinas: 11.10.2006

Obs.: Rep. DOM de 17.11.2006

Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para empresas de base tecnológica no Município de Campinas.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei :

Do Enquadramento

Art. 1º O Poder Executivo Municipal concederá incentivos fiscais às entidades de base tecnológica instaladas ou que vierem a se instalar no Município de Campinas, observados os requisitos e condições constantes nesta Lei.

Parágrafo único. Poderão usufruir os efeitos e incentivos previstos nesta Lei as empresas que prestarem um ou mais dos serviços abaixo, extraídos da Lista de Serviços anexa à Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005:

I -1.00 - Serviços de informática e congêneres

a) 1.01 - análise e desenvolvimento de sistemas;

b) 1.04 - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

c) 1.05 - licenciamento ou cessão de direitos de uso de programas de computação;

d) 1.06 - assessoria e consultoria em informática;

e) 1.07 - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;

II - 2.00 - Serviços de pesquisa e desenvolvimento de qualquer natureza;

III - 30.0 - Serviços de biologia, biotecnologia e química;

IV - 31.0 - Serviços técnicos em eletrônica, mecânica, telecomunicações e congêneres (não se enquadrando os serviços de edificação e eletrotécnica descritos na Lista de Serviços);

Art. 2º A empresa deve concentrar suas atividades em produtos ou serviços tecnologicamente inovadores, de novas variedades ou em gerações atualizadas, com apresentação de parecer técnico fundamentado emitido pelo Comitê Assessor de Desenvolvimento das Empresas de Tecnologia de Campinas (CADETEC) ou, a critério da Secretaria Municipal de Finanças, por órgão congênere de notório saber.

§ 1º. Para usufruir os ( continua ... )

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