Conv. ICMS CONFAZ 84/06 - Conv. ICMS - Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 84 de 06.10.2006
D.O.U.: 11.10.2006
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Este Convênio ICMS foi ratificado pelo Ato Declaratório nº 12 de 30.10.2006.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, fica acrescido dos itens 120 e 121, com a seguinte redação:
"
Item Fármacos NBM/SH-NCMFármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos 120 Micofenolato Sódico 2941.90.99 Micofenolato Sódico 180 mg - por comprimido Micofenolato Sódico 360 mg - por comprimido 3003.20.99/ 3004.20.99 121 Everolimo 2934.99.99 Everolimo 1 mg - por comprimido Everolimo 0,5 mg - por comprimido
Everolimo 0,75 mg - por comprimido
Everolimo 0,1 mg - por comprimido dispersível
Everolimo 0,25 mg - por comprimido dispersível
3003.20.29/ 3004.20.29 ".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação ( continua ... )
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