Aj. SINIEF CONFAZ 7/06 - Aj. SINIEF - Ajuste SINIEF CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 7 de 06.10.2006
D.O.U.: 11.10.2006Obs.: Ret. DOU de 10.12.2007
Altera o Convênio SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 123ª reunião ordinária, realizada em Belém, PA, no dia 6 de outubro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
AJUSTE
Cláusula primeira O art. 1º do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescido do inciso XX, com a seguinte redação:
"XX - Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27".
Cláusula segunda A seção III do capítulo I do Convênio SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989, fica acrescida da subseção I-A, com a seguinte redação:
"Subseção I-A
Da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário
Artigo 15-A A Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27, poderá ser utilizada pelos transportadores ferroviários de cargas, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, a critério de cada unidade federada.
Artigo 15-B O documento referido no art. 15-A conterá, no mínimo, as seguintes indicações:
I - a denominação "Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário";
II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;
III - a natureza da prestação do serviço, acrescido do respectivo código fiscal de operação;
IV - a data da emissão;
V - a identificação do emitente: o nome, o endereço, os números da inscrição estadual e no ( continua ... )
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