IN SRF 681/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 681 de 05.10.2006
D.O.U.: 11.10.2006
Dispõe sobre o parcelamento de débitos das entidades beneficentes de assistência social, de que trata a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006.
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 21 da Instrução Normativa nº 772 de 28.08.2007.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 12 do art. 4º da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Os débitos das entidades sem fins econômicos, portadoras do certificado de entidade beneficente de assistência social concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), perante a Secretaria da Receita Federal (SRF), vencidos até 30 de setembro de 2005, poderão ser parcelados em até 180 prestações mensais, de acordo com as disposições desta Instrução Normativa.
Art. 2º O parcelamento de que trata o art. 1º abrange, também:
I - débitos não incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no Parcelamento Especial (Paes), de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, sem prejuízo da permanência da entidade beneficente nessas modalidades de parcelamento;
II - saldos devedores dos débitos incluídos em qualquer outra modalidade de parcelamento, inclusive no Refis, ou no parcelamento a ele alternativo, ou no Paes, desde que a entidade beneficente manifeste sua desistência dessas modalidades de parcelamento até a data do pedido de parcelamento de que trata esta Instrução Normativa;
III - saldos devedores de débitos remanescentes do Refis, do parcelamento a ele alternativo e do Paes, nas hipóteses em que a entidade beneficente tenha sido excluída dessas modalidades de parcelamento.
IV - saldos devedores dos débitos incluídos no Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata a ( continua ... )
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