Port. SAF - RJ 210/06 - Port. - Portaria SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO - SAF - RJ nº 210 de 05.10.2006
DOE-RJ: 09.10.2006
Altera anexo da Resolução SEF nº 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do Art. 23, da Resolução SEF nº 2.861/1997,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.C.4 - Empresas Vinculados ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos, da Resolução SEF nº 2.861/1997, as seguintes empresas:
RAIZ CNPJ RAZAO SOCIAL 5486723 BIOGERACAO ENERGIA S/A 2691745 TRADENER LTDA § 1º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:
I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada.
II - para atendimento em geral, dirigir-se à sua nova unidade de cadastro, especificada no caput.
§ 2º O DEF 06 - Substituição Tributária deverá providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 03 - Energia Elétrica, Telecomunicações e Concessionárias de Serviços Públicos dos processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput.
Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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