Res. CONDER 3/06 - Res. - Resolução CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER nº 3 de 25.08.2006
DOE-RO: 18.09.2006
(Concede incentivo tributário, previsto na Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, a estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia.)O PRESIDENTE DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE RONDÔNIA - CONDER, no uso das atribuições que lhe confere o artigo nº 35, inciso VI, do Regimento Interno do CONDER;
CONSIDERANDO a decisão tomada na 18ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder incentivo tributário, previsto na Lei nº 1558, de 26 de dezembro de 2005, que consiste na outorga de crédito fiscal de 85% (oitenta e cinco por cento) do ICMS devido por estabelecimentos industriais localizados no Estado de Rondônia que atendam aos seguintes requisitos:
I - A atividade principal seja abate e preparação de produtos de carne e de pescado (grupo 151 da CNAE FISCAL 1.1);
II - O produto industrializado contenha no mínimo as seguintes especificações: carne desossada, embalada a vácuo, encaixotada com logomarca;
III - Apresentação de Projeto Técnico-Econômico-Financeiro:
IV - Cumprimento dos termos da Lei nº 1558 e de seu Regulamento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2006.
IVO NARCISO CASSOL
Presidente do CONDER
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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