IN Sec. Faz. - GO 824/06 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 824 de 04.10.2006
DOE-GO: 06.10.2006
Altera o prazo de pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes no mês de outubro de 2006, para o contribuinte que especifica.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, no período de apuração correspondente ao mês de outubro de 2006, o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9) deve efetuar o pagamento do ICMS normal e do devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes, de acordo com o seguinte calendário:
PERÍODO DE APURAÇÃO 1ª PARCELA 2ª PARCELA 3ª PARCELA Outubro 6/10/06 26/10/06 13/11/06 § 1º O valor da primeira e da segunda parcelas deve ser pago no código de receita 4049 e corresponder, respectivamente, a:
I - 20% (vinte por cento) do valor da 1ª (primeira) parcela do imposto referente ao mês de setembro de 2006;
II - ao valor do imposto devido nas operações ocorridas do dia 1º ao dia 24 do mês de outubro, sem levar em conta os créditos, ressarcimentos ou outros valores a elas relacionados, deduzido do valor pago na forma do inciso I.
§ 2º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira e da segunda parcelas devem ser efetuados até a data prevista para pagamento da terceira parcela.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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