Dec. Est. PA 2.492/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.492 de 06.10.2006
DOE-PA: 10.10.2006
Aprova o Regulamento da Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 6.915, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria.
Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Artigo 3º Fica revogado o Decreto nº 2.332, de 13 de julho de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de outubro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA
Secretária Especial de Estado de Gestão
MARIA RUTE TOSTES DA SILVA
Secretária Executiva de Estado da Fazenda REGULAMENTO DA LEI Nº 6.915, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS EMPREENDIMENTOS DA AGROINDÚSTRIA CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º O tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria instalados em território paraense tem como objetivo a consolidação do desenvolvimento socioeconômico de forma competitiva e ecologicamente sustentável, bem como propiciar a verticalização ( continua ... )
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