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Dec. Est. PA 2.491/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.491 de 06.10.2006

DOE-PA: 10.10.2006

Aprova o Regulamento da Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aprovado o Regulamento da Lei nº 6.914, de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária.

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Artigo 3º Fica revogado o Decreto nº 2.330, de 13 de julho de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de outubro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda

REGULAMENTO DA LEI Nº 6.914, DE 3 DE OUTUBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL AOS EMPREENDIMENTOS DA INDÚSTRIA DA PECUÁRIA

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária instalados em território paraense tem como objetivo a consolidação do desenvolvimento socioeconômico de forma competitiva e ecologicamente ( continua ... )

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