Port. BACEN 36.372/06 - Port. - Portaria BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 36.372 de 12.09.2006
D.O.U.: 10.10.2006
(Institui o modelo-padrão dos "termos de acordo" de parcelamento de créditos do Banco Central do Brasil provenientes da aplicação de multa administrativas)O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 22, incisos I, alínea "b", e XVIII, combinado com o artigo 37, inciso I, Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e no artigo 5º da Portaria nº 33.767, de 22 de fevereiro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica instituído, na forma dos anexos a esta Portaria, o modelo-padrão dos "termos de acordo" de parcelamento de créditos do Banco Central do Brasil provenientes da aplicação de multa administrativas, de que trata o art. 5º da Portaria nº 33.767, de 2 de fevereiro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ DE SIQUEIRA ANEXO I TERMO DE ACORDO RELATIVO A CRÉDITOS NÃO INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Pelo presente instrumento, de um lado, (nome do devedor em caixa alta), (qualificação), (domicílio), (CPF/CNPJ/MF), doravante denominado DEVEDOR, e, de outro, BANCO CENTRAL DO BRASIL, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 3, Bloco "B", Brasília- DF, doravante denominado CREDOR, neste ato representado por (nome e cargo) observado o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Portaria Bacen nº 33.767, de 22 de fevereiro de 2006, têm por firme e ajustado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O DEVEDOR confessa e ( continua ... )
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