Dec. Est. PE 29.724/06 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 29.724 de 06.10.2006
DOE-PE: 07.10.2006
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente à isenção no fornecimento de energia elétrica para consumidor residencial de baixa renda.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 37, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto nos Convênios ICMS 20/89 e 151/94, publicados no Diário Oficial da União de 30 de março de 1989 e de 14 de dezembro de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art 9º do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 9º A partir de 01 de março de 1989 ou das datas expressamente indicadas neste artigo, são isentas do imposto:
(...)
XLVIII - relativamente ao fornecimento de energia elétrica:
a) para consumo residencial, nas seguintes hipóteses (Convênios ICMS 20/89, 80/91 e 151/94):
(...)
2. quando gerada por outras fontes: (NR)
2.1. até 31 de dezembro de 1994 e a partir de 01 de janeiro de 1995, até a faixa de consumo de 30 KWh/mês (trinta quilowatts-hora por mês); (REN)
2.2. a partir de 09 de outubro de 2006, até a faixa de consumo de 50 KWh/mês (cinqüenta quilowatts-hora por mês), quando se tratar de consumidor residencial de baixa renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438, de 26 de abril de 2002; (ACR)
(...)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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