IN DRP - RS 81/06 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 81 de 28.09.2006
DOE-RS: 09.10.2006
(Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98, que expede instruções relativas às receitas públicas estaduais.)O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Protocolo ICMS 25/06 (DOU 14/07/06), no Capítulo VII do Título I, fica acrescentado o item 2.3 com a seguinte redação:
"2.3 - Remessa de milho em grão e farelo de soja da COPERDIA - COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA para industrialização em Santa Catarina (Protocolo ICMS 25/06)
2.3.1 - Regras gerais
2.3.1.1 - Fica suspenso o pagamento do ICMS nas remessas de milho em grão e farelo de soja, no período de 01/08/06 a 31/07/09, promovidas pelos estabelecimentos da COPERDIA -COOPERATIVA DE PRODUÇÃO E CONSUMO CONCÓRDIA, situados nos municípios de Aratiba, CGC/TE nº 004/0009939, Severiano de Almeida, CGC/TE nº 230/0005039, Gaurama, CGC/TE nº 051/0010377, e Três Arroios, CGC/TE nº 321/0003051, doravante denominados ENCOMENDANTE, para fins de industrialização em estabelecimento da própria empresa, situado no Município de Concórdia, SC, inscrição estadual nº 254.023.257, doravante denominado INDUSTRIALIZADOR, destinados exclusivamente à produção de rações para suínos.
2.3.1.2 - A suspensão prevista no subitem 2.3.1.1 fica condicionada:
a) ao retorno para o ENCOMENDANTE, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, improrrogáveis, contados da data da respectiva ( continua ... )
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