Dec. Est. GO 6.541/06 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.541 de 30.08.2006
DOE-GO: 05.09.2006
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás; no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991; na Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, e na Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, tendo em vista o que consta do Processo nº 200600013003813,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 11 e 12 do Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 11. (...)
(...)
XXXIV - (...)
(...)
b) operação interestadual com feijão produzido neste Estado que não tenha sido submetido a qualquer processo de industrialização fora do Estado de Goiás, 9% (nove por cento) (Lei nº 13.453/99, art. 1º, I, "i", 2);
(...)
§ 12. (...)
(...)
VI - o benefício previsto na alínea 'b' do inciso XXXIV, somente se aplica ao contribuinte que optar pela apropriação do crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos de ICMS relativos à entrada e ao serviço utilizado, inclusive ao crédito presumido previsto no inciso V do art. 64 deste Regulamento.
(...) (NR)
Artigo 12. (...) ( continua ... )
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