Port. Sec. Faz. - SC 145/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - SC nº 145 de 14.09.2006
DOE-SC: 27.09.2006
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, art. 7º, I, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 163 de 14 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os códigos de receita 1643, 1724 e 1775 do Anexo I da Portaria SEF nº 164 de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
1643 - ICMS - ANTECIPADO - ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS DE OUTRO ESTADO - POR APURAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias, com prazo especial para recolhimento (RICMS-SC/01, art. 60, § 11). Para recolher a cada operação utilizar o código 1724. Quando se tratar de mercadoria sujeita a substituição tributária deverá ser utilizado o código 1473.
1724 - ICMS - ANTECIPADO - ENTRADA DE MERCADORIAS OU BENS DE OUTRO ESTADO - POR OPERAÇÃO
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS, devido por ocasião da entrada no Estado de bens e mercadorias, no caso de ser exigido o imposto a cada operação no momento da entrada da mercadoria no Estado. Quando se tratar de aquisições com prazo especial para recolhimento, adotar o código 1643. Quando se tratar de mercadoria sujeita a substituição tributária deverá ser utilizado o código 1740.
1775 - ICMS - IMPORTAÇÃO - NOTA DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA - NTS
- Classifica-se neste código o pagamento do ICMS devido na importação efetuada mediante emissão de Nota de Tributação Simplificada - NTS da Secretaria da Receita Federal.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SEF ( continua ... )
|
||



