Port. SRP - MT 120/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DA RECEITA PUBLICA - SRP - MT nº 120 de 04.10.2006
DOE-MT: 04.10.2006
Introduz alterações nas atribuições dos órgãos fazendários vinculados a Secretaria Adjunta da Receita Pública e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de otimizar a execução das atividades dos órgãos vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública, de forma garantir a consecução dos objetivos previstos no plano estratégico;
considerando ainda a necessidade de disciplinar de maneira transitória, até a elaboração do novo Regimento Interno, as atribuições dos órgãos que compõem a Secretaria Adjunta da Receita Pública,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam introduzidas as alterações adiante indicadas na Portaria SARP/SEFAZ nº 025, de 24 de fevereiro de 2006, que fixa em caráter transitório as atribuições dos órgãos fazendários vinculados à Secretaria Adjunta da Receita Pública.
I - Acrescentado o parágrafo único, com 12 incisos, ao artigo 1º, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
Parágrafo único. As atribuições dos órgãos vinculados à Secretária Adjunta da Receita Pública estão estruturadas de forma a permitir a sinergia dos esforços organizacionais mediante combinação dos fatores de produção em torno de processos interdependentes, que se harmonizam e interagem para formar e produzir agregação final de valor. São sistemas da Receita Pública:
I - Sistema de Acompanhamento, Análise, Avaliação: integrado pelos processos que visam promover, mensurar e avaliar a realização da Receita Pública Estadual segundo as dimensões econômica e fiscal, consideradas nessas dimensões os mecanismos de renúncia tributária. São atribuições relacionadas aos órgãos responsáveis pelos processos de Acompanhamento, Análise e Avaliação aquelas constantes dos seguintes dispositivos desta Portaria: inciso III do artigo 2º; inciso X do artigo 5º; incisos II, III, VII, XII do artigo 6º; inciso III do artigo 7º; inciso I do artigo 11; inciso III do artigo 12; inciso III do artigo 13; inciso IV do artigo 17; inciso I do artigo 18; incisos I, II, III, IV, VI, VIII e IX do artigo 19; inciso II do artigo 20; inciso IV do artigo 21; inciso II do artigo 22; inciso IV do artigo 23; inciso VII do artigo 24; incisos II, III e VII do artigo 25; incisos VII e VIII do artigo 26; incisos I, V, VI e VII do artigo 27; incisos III e IV do artigo 29; inciso III do artigo 30; incisos II, III e IV do artigo 32; inciso IV do artigo 36; inciso VI do artigo 37; incisos V, VI, VIII e X do artigo 38 e inciso XI do artigo ( continua ... )
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