Port. Sec. Faz. - MT 48/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 48 de 28.09.2006
DOE-MT: 04.10.2006
Prorroga termo final para regularização espontânea de uso de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão e escrituração de documentos fiscais por contribuintes mato-grossenses, fixado pela Portaria nº 129/2005-SEFAZ, de 11.10.2005, e dá outras providências.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as obrigações acessórias a que está sujeito o contribuinte, por força do artigo 17 da Lei nº 7.098/98;
CONSIDERANDO a necessidade de se aperfeiçoarem mecanismos que assegurem o controle das operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços, ao tempo em que agilizem o intercâmbio de informações entre as unidades federadas;
CONSIDERANDO, ainda, que se fazem necessários ajustes nesses controles para adequação com os recursos tecnológicos disponíveis;
RESOLVE:
Art. 1º O termo final do prazo previsto no caput do artigo 3º da Portaria nº 129/2005-SEFAZ, de 11.10.2005, fixado em 15 de abril de 2006, fica prorrogado para 31 de março de 2007, devendo ser promovida a alteração no texto do aludido preceito.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2006.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 28 de setembro de 2006.
Obs.: Este texto não substitui o publicado no Diário ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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