Dec. DF 27.295/06 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 27.295 de 04.10.2006
DO-DF: 05.10.2006
Introduz alterações no Decreto nº 16.099, de 29 de novembro de 1994, que consolida a legislação que institui e regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA (13ª alteração).A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 58 do Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Distrito Federal, a Lei Complementar nº 726, de 6 de fevereiro de 2006, a Lei nº 3.649, de 4 de agosto de 2005, e a Lei nº 3.757, de 25 de janeiro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 16.099 de 29 de novembro de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso IV do art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º(...)
IV - na data em que ocorrer a alteração que der ensejo à cobrança ou à majoração do imposto, em relação a veículo beneficiado com imunidade, não-incidência, isenção, ou cujo proprietário, possuidor ou titular do domínio útil anterior estivesse imune, não-tributado ou isento; " (NR)
II - fica acrescido o inciso V ao art. 2º:
"Artigo 2º(...)
V - na data de sua recuperação, em relação a veículo roubado, furtado ou sinistrado." (AC)
III - o inciso VI do art. 6º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º(...)
VI - veículos de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, observado o ( continua ... )
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