Port. DETRAN - PB 140/06 - Port. - Portaria DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - PB nº 140 de 25.09.2006
DOE-PB: 05.10.2006
Disponibiliza para o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Paraíba - CRDD-PB, o acesso a consultas para emissão de guias (taxas) específicas de forma on-line, à base de dados do Cadastro de Registro do Veículo e efetuar o pré-cadastro.O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO-DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, da Lei nº 3.848 de 15.06.76, combinado com o Decreto nº 7.065, de 08.10.76, modificado pelo Artigo nº 24, do Decreto Estadual nº 7.960, de 07 de março de 1979, em conformidade com o que consta no Processo nº 4961/2006 - DETRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de descentralizar alguns serviços no sistema RENAVAM;
CONSIDERANDO que é propósito deste Órgão prestar o melhor serviço aos usuários em geral;
CONSIDERANDO que a presente Portaria tem caráter experimental e será implantada com rigorosa correção de todos os procedimentos, quando necessários;
RESOLVE
Art. 1º Disponibilizar para o Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas do Estado da Paraíba - CRDD-PB, o acesso a consultas para emissão de guias (taxas) específicas de forma on-line, à base de dados do Cadastro de Registro do Veículo e efetuar o pré-cadastro;
Art. 2º Autorizar a execução pelo o CRDD-PB, através dos Despachantes Inscritos pelo o CRDD-PB, das tarefas relativas aos serviços do sistema RENAVAM, disponibilizados pela Diretoria de Operações, exceto tela de consulta de orçamento, nada consta, multas, CVP e Gravame que será de exclusividade do Conselho através da Central de Atendimento dos Despachantes;
I-Disponibilizar para o CRDD-PB o acesso, através de consultas específicas de forma On-line, a sua base de dados do Cadastro de Veículos, conforme as telas existentes no DETRAN-PB;
II-Treinar o pessoal indicado pelo CRDD-PB e Despachantes Inscritos para executar os serviços listados no Art. 2º;
III-Comunicar de imediato, ao CRDD-PB e ( continua ... )
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