Port. SF Desenv. Econ./PMSP 126/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO nº 126 de 03.10.2006
DOM-São Paulo: 05.10.2006
Disciplina a edição de atos administrativos.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de uniformizar a edição de atos administrativos no âmbito desta Pasta,
RESOLVE :
Art. 1º Os atos e as correspondências expedidas pelas autoridades da Secretaria Municipal de Finanças observarão as disposições desta Portaria.
§ 1º. A competência para a prática dos atos de que trata este artigo deverá obedecer às atribuições fixadas em lei, decretos ou, quando for o caso, ato de delegação de competência.
§ 2º. O disposto nesta Portaria não elide a emissão de outros atos previstos em legislação específica, tais como: editais, intimações, certidões, autos de infração etc.
Art. 2º Os atos a que se refere o art. 1º estão agrupados da seguinte forma:
I - atos administrativos de conteúdo tributário (Anexo I):
a) Instrução Normativa (IN);
b) Parecer Normativo (PN);
c) Norma de Execução (NE);
d) Ato Declaratório (AD);
e) Solução de Consulta (SC);
f) Solução de Divergência (SD);
g) Nota Técnica (NT);
h) Decisão;
II - atos administrativos de conteúdo contábil-financeiro (Anexo II):
a) Instrução Normativa (IN);
b) Orientação Normativa (ON);
c) Norma de Execução (NE);
d) Nota Técnica (NT);
III - atos administrativos (Anexo III):
a) Portaria;
b) Ordem de Serviço (OS);
c) Nota Técnica (NT);
d) Despacho Administrativo.
Art. 3º A epígrafe de cada ato deve conter sua denominação, a sigla da unidade administrativa, o número do ato e a data da emissão, por exemplo: "Portaria SF nº. 1, de 5 de maio de 2006".
§ 1º. As siglas das unidades observarão o disposto no Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças, aprovado pela Portaria SF nº 112 de 31 de agosto de 2006, na seguinte conformidade: "SF/Sigla da ( continua ... )
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