Port. CAT 74/06 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 74 de 04.10.2006
DOE-SP: 05.10.2006Obs.: Rep. DOE de 06.10.2006
Altera a Portaria CAT-27, de 16-3-1995, que disciplina a arrecadação de tributos e demais receitas públicas estaduais e o depósito do produto da arrecadação efetuada pelos estabelecimentos bancáriosO Coordenador Da Administração Tributária expede a seguinte portaria:
Art. 1º - Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados da Portaria CAT-27, de 16-3-1995:
I - o § 3º do artigo 39:
"§ 3º - Para proceder ao depósito a que se refere o "caput", os estabelecimentos bancários deverão encaminhar mensagens de transferência individualizadas por receita, a saber: ICMS, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar."
II - o artigo 40:
"Artigo 40 - As transações STR-0020 e PAG 0116, que serão utilizadas para a transferência dos valores a título de ICMS arrecadado por GARE, ICMS arrecadado por meio de GNRE, Demais Receitas, ITCMD, IPVA, Multas de Trânsito - MILT e Receitas a Classificar, apresentam em seu preenchimento alguns campos comuns independentemente da receita que estará sendo repassada, quais sejam:
Nome do Campo Conteúdo Código Mensagem STR0020 ou PAG0116 Número de Controle IF Identificação do Banco no Banco Central ISPB IF debitada CNPJ da Instituição Financeira debitada ISPB IF creditada 43073394 Agência Creditada 0935 Conta Creditada 13-000001-0 Código SEFAZ 25 III - o ( continua ... )
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