IN SRF 682/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 682 de 04.10.2006
D.O.U.: 05.10.2006
Dispõe sobre a auditoria de sistemas informatizados de controle aduaneiro, estabelecidos para os recintos alfandegados e para os beneficiários de regimes aduaneiros especiais.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, combinado com o disposto no art. 8º da Portaria MF nº 275, de 15 de agosto de 2005, e no art. 1º da Portaria MF nº 271, de 12 de agosto de 2005, e tendo em vista o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 722 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento Aduaneiro), resolve:
Art. 1º Os sistemas informatizados de controle de movimentação de mercadorias, veículos e pessoas, mantidos por empresa autorizada a operar local ou recinto alfandegado, nos termos da legislação específica, bem assim aqueles exigidos pela Secretaria da Receita Federal (SRF) para a habilitação ou autorização de empresa para operar regime ou para utilizar tratamento aduaneiro especial, serão submetidos a procedimentos de auditoria, na forma estabelecida nesta Instrução Normativa.
§ 1º A auditoria referida no caput consiste na verificação:
I - da confiabilidade dos dados, performance, interoperabilidade com os sistemas corporativos das empresas habilitadas; e
II - dos requisitos legais do sistema e de sua conformidade com as especificações, requisitos técnicos, normas de segurança e documentação exigidos para fins de alfandegamento, ou previstos nos respectivos contratos de concessão ou permissão de serviços de movimentação e armazenagem de mercadorias em Portos Secos, e nas normas específicas editadas pela SRF.
§ 2º O disposto no § 1º aplica-se, ainda, aos sistemas informatizados exigidos para a habilitação ou autorização de empresa para operar quaisquer dos ( continua ... )
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