Dec. Est. SE 23.992/06 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 23.992 de 19.09.2006
DOE-SE: 20.09.2006
Altera o § 4º-B do art. 684 e o "caput" do art. 738, e acrescenta os subitens 9.10, 9.11 e 9.12, à Tabela I do Anexo IX, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
Considerando, ainda, o disposto nos Protocolos ICMS nºs 11, 12, e 16, todos de 07 de julho de 2006,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados o § 4º-B do art. 684 e o art. 738, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passando a ter a seguinte redação:
"Artigo 684. ...
I - ...
(...)
§ 1º. ...
(...)
§ 4º-B. O disposto no § 4º-A deste artigo aplica-se, também, ao estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade (Prot. ICMS 11/06). (NR)
§ 5º ...
(...)"
"Artigo 738. Nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC, e com álcool para fins não-combustíveis realizadas entre o Estado de Sergipe e os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Roraima, devem ser observadas as disposições contidas nesta Subseção (Protocolos ICMS 17/04, 43/04, 50/04, 06/05 e 16/06). ( continua ... )
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