Dec. Est. PA 2.473/06 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 2.473 de 29.09.2006
DOE-PA: 04.10.2006
Dispõe sobre os procedimentos referentes ao requerimento e a emissão de certidões, relativas aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de natureza tributária e não-tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa.O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 205 a 208 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estado e Municípios, e tendo em vista o que preconiza a Lei nº 9.051, de 18 de maio de 1995, que dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, e a Lei nº 6.166, de 4 de dezembro de 1998, que modifica e padroniza prazo de validade das certidões negativas de débito fornecidas pelos órgãos e secretarias do Poder Executivo Estadual do Pará e dá outras providências,
DECRETA:
Art. 1º É assegurado à pessoa natural ou jurídica, independentemente do pagamento de taxa, o direito de obter certidões acerca de sua situação, relativamente aos débitos administrados pela Secretaria Executiva de Estado da Fazenda, de natureza tributária e não-tributária, inscritos ou não na Dívida Ativa.
Parágrafo único. Os débitos de natureza não-tributária inscritos na Dívida Ativa são os provenientes de:
I - multas de qualquer origem ou natureza;
II - foros, laudêmios, aluguéis ou taxas de ocupação;
III - custas processuais;
IV - preços de serviços prestados por órgãos ou entidades públicos;
V - indenizações;
VI - reposições e restituições;
VII - alcances dos responsáveis definitivamente julgados;
VIII - créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira;
IX - sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outras garantias;
X - contratos em geral ou outras obrigações legais; e
XI - outros créditos da Fazenda Pública Estadual, não especificado nos incisos anteriores, que não sejam de ( continua ... )
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