Dec. Mun. Rio de Janeiro/RJ 27.088/06 - Dec. - Decreto do Município do Rio de Janeiro/RJ nº 27.088 de 03.10.2006
DOM-Rio de Janeiro: 04.10.2006
Regulamenta o parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa.
Este Decreto foi revogado pelo art. 25 do Decreto nº 30.416, de 22.01.2009.O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Art. 1º O parcelamento de créditos inscritos em Dívida Ativa será concedido de ofício ou a requerimento do contribuinte, de seu representante legal, de terceiro interessado ou do responsável tributário, segundo as regras deste Decreto.
Art. 2º A concessão de parcelamento de créditos não importará em moratória ou novação e implicará em reconhecimento irretratável da dívida pelo contribuinte ou responsável tributário.
Art. 3º Não serão objeto de parcelamento os créditos impugnados pelo contribuinte, nas esferas administrativa ou judicial, salvo desistência irrevogável, expressa e por escrito.
Art. 4º Não será permitido reunir num mesmo agrupamento, para fins de parcelamento conjunto, créditos de naturezas diversas ou em diferentes fases de cobrança.
§ 1º. Para fins de aplicação da regra enunciada no caput, consideram-se fases de cobrança aquelas realizadas antes ou após o ajuizamento da respectiva execução fiscal.
§ 2º. Em se tratando de créditos decorrentes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e de taxas fundiárias, não será possível o agrupamento, para fins de parcelamento conjunto, de créditos relativos a diferentes imóveis.
Do Parcelamento Ordinário Art. 5º O parcelamento ordinário será requerido por meio de formulário próprio, dirigido ao Procurador-Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa.
( continua ... )
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