Lei Mun. Sorocaba/SP 7.901/06 - Lei do Município de Sorocaba/SP nº 7.901 de 14.09.2006
DOM-Sorocaba: 15.09.2006
(Dispõe sobre alteração, inclusão e revogação de dispositivos da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e suas alterações posteriores e dá outras providências).A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art. 1º A alteração, inclusão e revogação de dispositivos constantes desta Lei referem-se à Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995 e suas alterações posteriores.
Parágrafo Único. Quando de alteração de artigos, também são alterados seus parágrafos, itens e alíneas.
Art. 2º Dá nova redação ao § 4º do Art. 1º e acrescenta o § 5º ao mesmo artigo:
"§ 4º. A incidência do imposto independe:
I - da denominação dada ao serviço prestado;
II - da existência de estabelecimento fixo;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas, relativas às atividades, sem prejuízo das cominações cabíveis;
IV - do resultado financeiro obtido com a prestação de serviços;
V - da destinação dos serviços, e
VI - do recebimento do preço dos serviços prestados."
"§ 5º. O fato gerador do imposto ocorre no momento da entrega do serviço prestado, sendo irrelevantes para caracterizá-lo:
I - a natureza jurídica da operação de prestação do serviço;
II - a validade jurídica do ato praticado, ( continua ... )
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