AD SIGAT - TO 338/06 - AD - Ato Declaratório SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA - SIGAT - TO nº 338 de 02.10.2006
DOE-TO: 03.10.2006Obs.: Rep. DOE de 10.10.2006
(Dispões sobre o uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF)O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 10, Inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
DECLARA:
1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:
Marca Tipo Modelo Versão Número do Documento de Homologação ou Registro BEMATECH ECF - IF MP 20 FI II ECF-IF VER03.31 TDF(*) Nº 13/2006 ELGIN ECF- IF ELGIN FIT 01.00.08 TDF(*) Nº 12/2006 ELGIN ECF- IF IF 6000TH 01.00.08 TDF(*) Nº 11/2006 LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Os equipamentos já autorizados para uso fiscal deverão ter o software básico com versão VER03.26, substituído pela versão aprovada neste ato, nos seguintes prazos e condições:
a) na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste ato;
b) até cinco dias, após devidamente solicitado pelo fisco desta unidade federada;
c) até 180 dias, a partir da eficácia deste ato legal que permite o uso da presente versão, para os demais casos;
3. Este Ato entra em vigor nesta ( continua ... )
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