Port. Sec. Faz. - TO 1.605/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.605 de 28.09.2006
DOE-TO: 02.10.2006
Altera a Portaria Sefaz nº 961, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, instituído pela Lei 1.690, de 07 de junho de 2006.O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado, e com fulcro no art. 20 da Lei 1.690, de 07 de junho de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 961, de 11 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 12. (...)
(...)
§ 3º São considerados agendados os requerimentos:
I - formais, protocolizados nas repartições da Secretaria da Fazenda;
II - registrados no sistema:
a) SIAT - Parcelamento;
b) Net Term - Dívida Ativa;
III - registrados em ata, nas Agências de Atendimento e nas Delegacias Regionais de Gestão Tributária.
§ 4º O pagamento à vista ou parcelado deverá ser efetivado até:
I - 5 dias, contados da ciência do deferimento, para os agendamentos requeridos formalmente;
II - 31 de outubro de 2006, para os demais agendamentos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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