Port. Sec. Faz. - TO 1.604/06 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.604 de 28.09.2006
DOE-TO: 02.10.2006
Altera a Portaria Sefaz nº 894, de 27 de junho de 2003, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no art. 495, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 462, de 10 de julho de 1997,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria Sefaz nº 894, de 27 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
VI - para engorda de bovinos no sistema de confinamento em estabelecimento localizado neste Estado.
(...)
Artigo 4º Nas operações previstas no inciso II, IV e VI do art. 1º, e sendo o estabelecimento destinatário localizado em município constante do Anexo I, é obrigatória a emissão da Declaração de Compra e Venda de Gado, Anexo II, excluídas as operações sujeitas a emissão de Aviso de Compra e Depósito - ACD.
(...)
Artigo 4º-A Na operação de remessa de animais para confinamento prevista no inciso VI do art. 1º, serão adotados os seguintes procedimentos:
I - na emissão de nota fiscal de remessa para o confinamento será considerado destinatário o próprio produtor remetente, fazendo ( continua ... )
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