Dec. Mun. Salvador/BA 16.811/06 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 16.811 de 27.09.2006
DOM-Salvador: 28.09.2006
(Altera dispositivos do Decreto nº 16.339, de 21 de fevereiro de 2006, que disciplina o licenciamento para desfile de entidade carnavalesca ou folclórica, trio elétrico e congêneres, a instalação e exploração do serviço de camarote, praticável, arquibancada e similares, o regime de estimativa da base de cálculo para o recolhimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS, o nível de emissão sonora, a exibição de publicidade em geral, e dá outras providências.)
Este Decreto foi revogado pelo artigo 40 do Decreto nº 17.120, de 15.01.2007.O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto nos artigos 90 e 278 da Lei nº 4.279, de 29 de dezembro de 1990,
DECRETA :
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 16.339, de 21 de fevereiro de 2006, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS dos serviços indicados no art. 5º deste Decreto é igual ao produto do número de figurantes da entidade participante do desfile multiplicado pelo valor da participação individual, conforme o constante da Pauta Fiscal de Estimativa que constitui o Anexo I."
"Art. 8º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativo aos serviços indicados no art. 7º, deste Decreto, é o resultante da aplicação da seguinte fórmula:
VALOR DO ISS = NP x VM x ND x AV, onde:
NP = número estimado de pessoas, calculado com base na área total licenciada, considerando a razão de 02 (duas) pessoas por m² (metro ( continua ... )
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