Lei Mun. São Bernardo do Campo/SP 5.589/06 - Lei do Município de São Bernardo do Campo/SP nº 5.589 de 28.09.2006
DOM-São Bernardo do Campo: 29.09.2006
Autoriza o Município de São Bernardo do Campo a instituir Fundo de Investimento em Direitos Creditórios sob a forma prevista em regulamentação emitida pela Comissão de Valores Mobiliários e a efetuar a cessão dos direitos, a título oneroso, para o fundo ora constituído, do produto do adimplemento das prestações dos parcelamentos amigável ou judicial, e dá outras providências.WILLIAM DIB, Prefeito do Município de São Bernardo do Campo, faz saber que a Câmara Municipal de São Bernardo do Campo decretou e ele promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica o Município de São Bernardo do Campo autorizado a instituir Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, e efetuar a cessão, sob condição onerosa, dos direitos creditórios decorrentes do produto do adimplemento das prestações dos Termos de Compromissos para Liquidação de Débitos, amigável ou judicial, a fundo de investimento em direitos creditórios, bem como a subscrever cotas do Fundo em valores proporcionais ou idênticos aos direitos creditórios cedidos, nos termos estabelecidos nesta lei.
§ 1º. A constituição de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, autorizado pela Resolução nº 2.907, de 29 de novembro de 2001, do Banco Central do Brasil - BACEN, deve observar as normas gerais estabelecidas pela Instrução CVM - Comissão de Valores Mobiliários nº 356, de 17 de dezembro de 2001, com nova redação dada pela Instrução CVM - Comissão de Valores Mobiliários nº 393, de 22 de julho de 2003, e suas alterações.
§ 2º. A cessão de direitos creditórios de que trata o caput deste artigo:
I - não modifica a natureza do crédito tributário cedido, com suas garantias e privilégios, não o extingue nem altera a obrigação tributária de que decorra;
II - não altera as condições do parcelamento, especialmente o número e o valor das parcelas e a data de seu recolhimento, ( continua ... )
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