IN Sec. Faz. - AL 19/06 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 19 de 28.09.2006
DOE-AL: 02.10.2006
Aprova, para uso fiscal, o equipamento ECF da marca NCR, tipo ECF-IF, modelo 7167, com a versão 01.02.13 de software básico.O Secretário Adjunto da Receita Estadual, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996,
Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002;
Considerando o Termo Descritivo Funcional nº 01/06, de 10 de fevereiro de 2006, emitido pelos representantes do Protocolo ICMS 16/04 na análise funcional, resolve expedir a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º Fica aprovado, para uso fiscal, o emissor de cupom fiscal do fabricante NCR DO BRASIL, tipo ECF-IF, modelo 7167, com a versão 01.02.13 de software básico, condicionada a sua utilização ao atendimento:
I - do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, e do Convênio ICMS nº 85/01, ratificado pelo Decreto nº 1.070, de 26 de dezembro de 2002; e
II - das características, especificações e condições, nos termos do Anexo único desta Instrução.
Art. 2º Fica vedada a autorização para uso fiscal do equipamento do fabricante NCR DO BRASIL, tipo ECF-IF, modelo 7167, em versão de software básico diferente da aprovada por esta Instrução Normativa.
Art. 3º A presente homologação poderá, a critério da Secretaria Adjunta da Receita Estadual, nos termos do Decreto nº 36.953, de 16 de julho de 1996, ser suspensa ou revogada sempre que se verifique que o equipamento possibilita operações indevidas que prejudiquem os controles fiscais.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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