Lei Est. PE 13.110/06 - Lei do Estado de Pernambuco nº 13.110 de 29.09.2006
DOE-PE: 30.09.2006
Introduz modificações na Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 11.408, de 20 de dezembro de 1996, e alterações, que estabelece normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 12. Para a compensação a que se refere o art. 1º, é assegurado ao sujeito passivo o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações de que tenha resultado a entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo ou ao ativo permanente, ou o recebimento de serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, observando-se: (NR Lei nº 11.846, de 22.09.2000 / NR)
I - relativamente a energia elétrica: (ACR Lei nº 11.846, de 22.09.2000)
a) no período de 01 de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2010, a respectiva entrada no estabelecimento somente dará direito a crédito: (ACR Lei nº 11.846, de 22.09.2000 / NR Lei nº 12.335, de 23.01.2003 / NR)
(...)
b) no período de 01 de novembro de 1996 a 31 de julho de 2000 e a partir de 01 de janeiro de 2011, o direito ao crédito referido na alínea "a" ocorrerá sem as restrições ali previstas; (ACR Lei nº 11.846, de 22.09.2000 / NR Lei nº 12.335, de 23.01.2003 / NR)
II - relativamente a serviço de comunicação: (ACR Lei nº 11.846, de 22.09.2000)
a) no período de 01 de agosto de 2000 a 31 de dezembro de 2010, a respectiva utilização pelo estabelecimento somente dará direito a crédito: (ACR Lei nº 11.846, de 22.09.2000 / NR Lei nº 12.335, de 23.01.2003 / ( continua ... )
|
||



