LC Mun. Curitiba/PR 59/06 - LC - Lei Complementar do Município de Curitiba/PR nº 59 de 14.09.2006
DOM-Curitiba: 14.09.2006
(Altera e revoga dispositivos da Lei Complementar nº 57, de 08 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Programa de Apoio e Incentivo à Cultura - PAIC, revoga a Lei Complementar nº 21, de 16 de abril de 1998, que dispõe sobre o Incentivo Fiscal para a Cultura, cria o Fundo Municipal da Cultura - FMC no Município de Curitiba e dá outras providências e dá outras providências.)A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º O Art. 4º e incisos, da Lei Complementar nº 57, de 08 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os recursos do PAIC serão destinados aos projetos nas seguintes áreas de atuação:
I - música;
II - artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera; (NR)
III - audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio; (NR)
IV - literatura (pesquisas, estudos de caráter científico no âmbito literário, dentre outros);
V - artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design e artes gráficas e tecnológicas; (NR)
VI - patrimônio histórico, artístico e cultural;
VII - folclore, artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais.(NR)"
Art. 2º O art. 6º Lei Complementar nº 57, de 08 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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