Dec. Est. MT 8.149/06 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 8.149 de 27.09.2006
DOE-MT: 27.09.2006
Regulamenta a atividade de piscicultura no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 8.464, de 04 de Abril de 2006, que disciplina a piscicultura no Estado de Mato Grosso;
Considerando que o licenciamento ambiental tem como objetivo disciplinar a localização, instalação, ampliação ou a operação de empreendimentos e atividades que utilizam de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou ainda aquelas que, sob qualquer forma possam causar degradação ambiental;
Considerando a necessidade em estabelecer critérios para o licenciamento das atividades de pisciculturas,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAISSeção I
Das Disposições PreliminaresArt. 1º Este Decreto disciplina os procedimentos administrativos de licenciamento ambiental da atividade de piscicultura no Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As Licenças e autorizações ambientais da atividade de piscicultura serão requeridas à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, observados os roteiros disponibilizados pelo órgão ambiental no Site: www.sema.mt.gov.br.
Seção II
Do Processo de LicenciamentoArt. 3º Ficam obrigados a requerer Licenciamento Ambiental, nas modalidades de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação:
I - empreendimentos de terminação intensivos (race-way) independente da área de lâmina d'água;
II - empreendimentos de terminação com área de lâmina d'água superior a 01 (um) hectare;
III - empreendimentos em tanques-rede com volume superior a 160m³ (cento e sessenta metros cúbicos);
IV - laboratórios de produção de alevinos para terminação;
V - laboratórios de produção de matrizes e reprodutores;
VI - empreendimentos de produção de ( continua ... )
|
||



