Dec. Est. AL 3.400/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.400 de 27.09.2006
DOE-AL: 28.09.2006
Altera o decreto nº 2.546, de 29 de abril de 2005, que estabelece tratamento tributário diferenciado, favorecido e simplificado, aplicável à denominada microempresa social, no âmbito do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, considerando a edição da Lei nº 6.655, de 27 de dezembro de 2005, que altera a Lei nº 6.559, de 30 de dezembro de 2004, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16050/2006;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 2.546, de 29 de abril de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 4º:
"Artigo 4º Para os efeitos deste Decreto, considera-se Microempresa Social - MS a pessoa natural, o empresário individual ou a sociedade empresária, com ou sem estabelecimento fixo, a esse título inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, que promova operações relativas à circulação de mercadorias sob atividade industrial, comercial varejista ou de fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes, bares, lanchonetes e trailers, e cujo volume de:
(...)" (NR)
II - o art. 10:
"Artigo 10. (...)
I - que realize atividade diferente da industrial, comercial varejista ou de fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes, bares, lanchonetes e trailers;
(...)" (NR)
III - o art. 26:
"Artigo 26. Ficam extintos os débitos fiscais do ICMS, ajuizados ou não, devidos pelo ambulante ou microempresa enquadrados no regime da Lei nº 6.271, de 2001, relativos aos valores mensais a pagar decorrentes do referido regime, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2004, desde que o ambulante ou a microempresa atendam aos requisitos para o enquadramento previstos neste Decreto, inclusive quanto aos limites de receita bruta anual e volume de entradas ( continua ... )
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