Dec. Est. AL 3.399/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.399 de 27.09.2006
DOE-AL: 28.09.2006
Altera o regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, implementando disposições do convênio ICMS nº 69/04, que dispõe sobre a atribuição de responsabilidade tributária em prestações de serviço de comunicação para a caixa econômica federal.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16219/2006;
Considerando as disposições do Convênio ICMS 69/04;
Considerando, ainda, o disposto no inciso IV do art. 23 da Lei nº 5.900, de 27 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar acrescido da Seção XIII-A ao Capítulo II do Título I do Livro II, compreendendo os arts. 496-A a 496-D, com a seguinte redação:
"Seção XIII-A
Dos Serviços de Comunicação realizados para a Caixa Econômica Federal
Artigo 496-A. Nas prestações de serviço de comunicação realizadas por contribuinte para a Caixa Econômica Federal, referente à transmissão de dados para captação de jogos lotéricos e demais transações realizadas na rede lotérica, fica atribuída à Caixa Econômica Federal a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto devido.
Artigo 496-B. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, resultante do volume de transmissão originada neste Estado.
§ 1º O imposto devido será calculado aplicando-se, sobre a base de cálculo de que trata o "caput", a alíquota interna para o serviço de ( continua ... )
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