Dec. Est. AL 3.397/06 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.397 de 27.09.2006
DOE-AL: 28.09.2006
Altera o decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, que dispõe sobre incentivo fiscal a contribuinte do ICMS com atividade de distribuição centralizada de produtos.O Governador do estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-16110/2006;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 38.631, de 22 de novembro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o art. 2º:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 3º Nas operações de saída com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, o benefício do crédito presumido somente se aplica:
I - em relação ao ICMS da operação própria do contribuinte; e
II - ao contribuinte cujo montante de saída interestadual mensal das mercadorias a que se refere o "caput" deste parágrafo seja superior a 80% (oitenta por cento) do total de saída mensal das mesmas mercadorias, observado o disposto no inciso II do § 2º.
§ 4º Ao contribuinte que atenda o disposto no § 3º pode ser atribuída a condição de substituto tributário, em relação à mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, observado o disposto no inciso II do § 2º." (NR)
II - o art. 3º:
"Artigo 3º (...)
Parágrafo único. O início da fruição do incentivo somente se dará a partir do mês seguinte ao da publicação do ato concessivo ou do regime especial, conforme o caso." (NR)
III - o art. 4º:
"Artigo 4º (...)
IV - com pelo menos 12 (doze) meses de funcionamento no Estado na data do pedido de incentivo, cuja quantidade mínima mensal de empregados guarde a seguinte relação com o faturamento anual da ( continua ... )
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