Dec. Est. CE 28.395/06 - Dec. - Decreto do Estado do Ceará nº 28.395 de 21.09.2006
DOE-CE: 22.09.2006
Altera dispositivos do Decreto nº 28.266, de 05 de junho 2006, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações realizadas por contribuintes do ICMS enquadrados nas atividades econômicas de hipermercados, supermercados e minimercados, e do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, IV e VI da Constituição Estadual e art. 132 da Lei nº 12.670/96 e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar a política tributária à realidade econômica atual, DECRETA:
Art. 1º Acrescenta os §§ 3º e 4º e dá nova redação ao caput do § 2º do artigo 7º do Decreto nº 28.266, de 05 de junho de 2006, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 7º (...).
(...)
§ 2º O imposto apurado na forma deste artigo poderá ser recolhido em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, não inferior a R$ 100,00 (cem reais), sem acréscimos moratórios de qualquer espécie, a requerimento do contribuinte, na forma dos artigos 80 a 88 do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997 - RICMS/CE -, nos seguintes prazos:
(...)
§ 3º Tendo ocorrido recolhimento de parcelas do ICMS relativo ao estoque, o valor remanescente poderá ser dividido em tantas parcelas quanto faltem para o complemento da quantidade definida no § 2º;
§ 4º O disposto no § 3º aplica-se também ao parcelamento do estoque de que trata o Decreto nº 28.326, de 25 de julho de 2006."
|
||



