Dec. Est. MG 44.389/06 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.389 de 25.09.2006
DOE-MG: 26.09.2006
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Convênio ICMS nº 64/06,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 85. (...)
IV - (...)
i) saída de veículo autopropulsado antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de veículos, observado o disposto no Capítulo LVI da Parte 1 do Anexo IX deste Regulamento;
(...)" (NR)
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS passa a vigorar com as seguintes alterações:
"CAPÍTULO LVI
DAS OPERAÇÕES DE VENDA DE VEÍCULO AUTOPROPULSADO REALIZADAS POR PESSOA JURÍDICA QUE EXERÇA A ATIVIDADE DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
Artigo 430. Na operação de venda de veículo autopropulsado antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de locação de veículos, deverá ser efetuado o recolhimento do ICMS em favor da unidade da Federação de domicílio do adquirente, nas condições estabelecidas neste Capítulo.
Artigo 431. A base de cálculo do imposto será o preço de venda ao público sugerido pela montadora para o veículo ( continua ... )
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