Port. Sec. Faz. - MT 117/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MT nº 117 de 25.09.2006
DOE-MT: 25.09.2006
Altera as Portarias nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais e nº 80 de 21 de agosto de 2006, que altera a Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 1º da Portaria nº 75 de 05.04.2010.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,
RESOLVE :
Art. 1º A Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que institui o sistema de digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:
I - acrescentado o § 5º ao artigo 2º, com a redação seguinte:
"Artigo 2º (...)
§ 5º O disposto no inciso I do caput não se aplica aos contribuintes mato-grossenses enquadrados como microprodutor rural, nos termos da legislação vigente."
II - altera-se o inciso II do artigo 4º, conforme se segue:
"Artigo 4º (...)
II - a baixa de controle de operação interestadual, não efetuada em posto fiscal de divisa interestadual por problemas técnicos e/ou operacionais do Sistema de Controle de Notas Fiscais de Saídas, deverá ser realizada pela Coordenadoria Geral de Execução Desconcentrada - CGED, através de processo devidamente instruído pela referida unidade."
Art. 2º O artigo 2º da Portaria nº 80, de 21 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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