Port. Conj. SF/SS/Recife - PE 2/06 - Port. Conj. - Portaria Conjunta SECRETÁRIO DE FINANÇAS E SECRETÁRIO DE SAÚDE nº 2 de 21.09.2006
DOM-Recife: 23.09.2006
(Dispõe sobre o cancelamento dos lançamentos da Taxa de Vigilância Sanitária de profissionais autônomos da área de saúde para o 1º e 2º semestre de 2006 e determina que os referidos lançamentos sejam efetuados na forma que especifica.)OS SECRETÁRIOS DE FINANÇAS E DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei nº 17.238 de 05 de julho de 2006, que cria o § 7º do art. 137 do CTM, interpretando a aplicação da Taxa de Vigilância Sanitária nos casos de profissionais autônomos da área de saúde;
CONSIDERANDO a insuficiência de dados existentes no Cadastro Mercantil que permita, usando os critérios da Lei nº 17.238/2006, efetuar a cobrança da TVS aos autônomos da área de saúde;
CONSIDERANDO que os lançamentos para o 1º e 2º semestre de 2006 ocorreram sem o uso dos critérios estabelecidos na Lei nº 17.238/2006 acarretando vício insanável;
RESOLVE :
I - Cancelar os lançamentos de Taxa de Vigilância Sanitária de profissionais autônomos da área de saúde, para o 1º e 2º semestre de 2006;
II - Determinar que os lançamentos de Taxa de Vigilância Sanitária para autônomos na área de saúde, sejam efetuados tomando por base as informações encaminhadas pela Secretaria de Saúde;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação ;
ELÍSIO SOARES DE CARVALHO JÚNIOR
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
EVALDO MELO
SECRETÁRIO DE ( continua ... )
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