Port. SRF 969/06 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SRF nº 969 de 22.09.2006
D.O.U.: 26.09.2006Obs.: Ret. DOU de 02.10.2006
Estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 30 da Portaria nº 1.022 de 30.03.2009.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e XX do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no inciso II do § 5º do art. 33 e no art. 36 da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993; nos arts. 76 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; nos arts. 1º a 21, e 41 da Medida Provisória nº 320, de 24 de agosto de 2006; no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, no §§ 4º e 7º do art. 13 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 4.765, de 24 de junho de 2003, resolve:
Art. 1º O alfandegamento de locais e recintos para movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou despachadas para exportação e a prestação de serviços conexos obedecerá as disposições desta Portaria.
Art. 2º Poderão ser alfandegados:
I - portos, aeroportos e instalações portuárias, administrados pelas pessoas jurídicas ( continua ... )
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